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Acesso à Justiça e Desastres

Bem-vindos/as ao site "Acesso à Justiça e Desastres". Aqui você encontrará informações sobre processos judiciais sobre as enchentes que ocorreram em 2023 na cidade de São Sebastião

Quem somos

Quem somos?

Clínica de Acesso à Justiça da FGV Direito SP

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A Clínica de Acesso à Justiça é uma atividade realizada pelos/as alunos/as de 3º a 5º ano da FGV Direito SP, sob coordenação da Prof. Cecília Asperti. A cada semestre, a turma desenvolve um projeto com o objetivo de apoiar a luta por acesso à justiça de grupos e comunidades.   

Este site é fruto do projeto de 2024, que buscou facilitar o acesso a informações acerca do desastre ocorrido em São Sebastião em 2023. Tentamos trazer aqui informações claras e objetivas sobre algumas das principais ações judiciais que tratam dos direitos das vítimas. 

O objetivo é que as comunidades atingidas por esse desastre possam compreender o que está acontecendo nessas ações e possam demandar do Poder Público e das instituições de Justiça seus direitos. 

Palavras importantes

Entenda quais são as palavras mais importantes para você entender os processos

PALAVRAS IMPORTANTES

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Ação Civil Pública: é um tipo de ação judicial que busca proteger direitos e interesses da coletividade, buscando responsabilizar o poder público e as empresas a reparar danos cometidos contra o meio ambiente, por exemplo. Tem o Ministério Público como o principal legitimado a propor ações desse tipo; 

Citação: é o ato oficial do juiz de trazer o réu para o processo, iniciando assim o seu dever de responder ao que os autores da ação e/ou o juiz pedem;

Cumprimento provisório de sentença: é a possibilidade de cumprir a sentença do juiz antes que o réu entre com recursos nas instâncias superiores da justiça;

Desabrigado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo SINDPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil) ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;

 

Desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo SINPDEC ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;

 

Desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;  

 

Estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, de tal forma que a situação somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação;   

Núcleo Congelado da Vila Sahy: principal área afetada pelo desastre de São Sebastião. Refere-se a uma área urbana informal já estabelecida e delimitada em um plano de regularização fundiária. Nesse processo, são realizados mapeamentos topográficos e estudos ambientais para integrar essa área à ordem urbana formal. Isso pode incluir a concessão de títulos de propriedade aos ocupantes, legalizando suas moradias;

 

Plano de contingência: conjunto de procedimentos e de ações previsto para prevenir acidente ou desastre específico ou para atender emergência dele decorrente, incluída a definição dos recursos humanos e materiais para prevenção, preparação, resposta e recuperação, elaborado com base em hipóteses de acidente ou desastre, com o objetivo de reduzir o risco de sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos;

  

Preparação: ações destinadas a preparar os órgãos do Sinpdec, a comunidade e o setor privado, incluídas, entre outras ações, a capacitação, o monitoramento e a implantação de sistemas de alerta e da infraestrutura necessária para garantir resposta adequada aos acidentes ou desastres e para minimizar danos e prejuízos deles decorrentes;   

Prevenção: ações de planejamento, de ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em atividades de proteção e defesa civil, entre outras estabelecidas pelos órgãos do SINPDEC; 

 

Proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação destinado a evitar ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar seus impactos socioeconômicos e ambientais e a restabelecer a normalidade social, incluída a geração de conhecimentos sobre acidentes ou desastres;    

Risco de desastre: probabilidade de ocorrência de danos sociais, econômicos, materiais ou ambientais decorrentes de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis;  

 

Recuperação: conjunto de ações de caráter definitivo tomadas após a ocorrência de acidente ou desastre, destinado a restaurar os ecossistemas, a restabelecer o cenário destruído e as condições de vida da comunidade afetada, a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local, a recuperar as áreas degradadas e a evitar a reprodução das condições de vulnerabilidade, incluídas a reconstrução de unidades habitacionais e da infraestrutura pública e a recuperação dos serviços e das atividades econômicas, entre outras ações definidas pelos órgãos do SINPDEC;    

 

Regularização fundiária: é o processo de legalizar casas e terrenos que estão irregulares. Envolve ações judiciais, urbanísticas, ambientais e sociais para integrar essas áreas ao padrão legal da cidade;

Requerente: é quem entra com um processo judicial. 

Requerido: é aquele que responde a um processo judicial;

Resposta a desastres: ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, incluídas ações de busca e salvamento de vítimas, de primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar, hospitalar, médico e cirúrgico de urgência, sem prejuízo da atenção aos problemas crônicos e agudos da população, de provisão de alimentos e meios para sua preparação, de abrigamento, de suprimento de vestuário e produtos de limpeza e higiene pessoal, de suprimento e distribuição de energia elétrica e água potável, de esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade e comunicações, de remoção de escombros e desobstrução das calhas dos rios, de manejo dos mortos e outras estabelecidas pelos órgãos do SINPDEC;   

Reurbanização: ato ou processo de reorganizar ou melhorar uma área da cidade, através de mudanças no espaço e instalação de infraestrutura necessária para integrá-la novamente ao ambiente urbano;

  

Situação de emergência: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido e da qual decorre a necessidade de recursos complementares dos demais entes da Federação para o enfrentamento da situação;

Tutela provisória: pedido feito pelo autor de uma ação judicial, que consiste na antecipação dos efeitos pedido principal, que pode ser concedida pelo juiz caso consiga ser comprovado no processo seus dois requisitos: o da probabilidade de existir o direito da parte, e o risco que pode se concretizar caso haja demora para ser analisado. É como se a lei desse o direito de encurtar a duração do processo para determinados pedidos, pelo risco que a espera pela conclusão definitiva do processo pode representar;

 

Vulnerabilidade: fragilidade física, social, econômica ou ambiental de população ou ecossistema ante evento adverso de origem natural ou induzido pela ação humana.

ZEIS (Zona Especial de Interesse Social): são áreas reservadas principalmente para proporcionar moradia adequada para pessoas de baixa renda. Isso é feito através de melhorias na cidade, proteção ambiental e legalização de ocupações informais e irregulares;

Zonas de risco: são áreas em que existe risco de ocorrência de perigo para a segurança e bem-estar das pessoas que ali habitam ou transitam, pois estão sujeitos a riscos causados pela natureza ou por ações humanas.

SÃO SEBASTIÃO

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Entenda melhor os processos na justiça que tratam das enchentes de 2023

São Sebastião
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O município será responsável pela implementação ou adequação da infraestrutura essencial, como sistemas de abastecimento de água, coleta de esgoto, rede de energia elétrica e infraestrutura de drenagem de chuvas. Além disso, o município também será responsável pela garantia de gratuidade do título de propriedade dos imóveis e de todos os custos envolvidos nessa operação,  isso para a população que já ocupava  as unidades regularizadas.

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Regularização Fundiária

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O que é uma ação de regularização fundiária?

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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Quais são as modalidades de REURB e quem são os afetados por essa ação?

O procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um processo pelo qual o Estado regulariza áreas urbanas conferindo título de propriedade às populações. Além disso, para tornar esses espaços regulares, o poder público deve realizar medidas de reforma urbana, como construção de calçadas, asfaltamento de ruas, construção de infraestrutura de saneamento básico e medidas de proteção ambiental. O procedimento está descrito na Lei Federal nº 13.465/2017. Portanto, a ação envolve a concessão de  títulos de propriedade e a exigência de instalação de infraestrutura urbana.

Existem dois tipos  de REURB, que possuem procedimentos específicos e adaptados ao seu público-alvo: (i) REURB-S e (ii) REURB-E: 

A (i) Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S): é o tipo aplicável para a população de baixa renda (até 5 salários mínimos) inserida em núcleos urbanos informais; 

A (ii) Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E): é o tipo aplicável a diferentes segmentos da sociedade, não se limitando a populações de baixa renda. Ela pode envolver áreas de diferentes padrões socioeconômicos. 

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Quem pode requerer a REURB?

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Quais núcleos podem ser objetos de REURB-S no município de São Sebastião?

  • União, Estado ou Município;

  • Entidades da administração pública indireta;

  • Beneficiários, individual ou coletivamente; 

  • Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes, e Ministérios Público.

  • Ministério Público

O Município de São Sebastião busca regularizar todos os núcleos urbanos mapeados até  22/12/2016, que foram ocupados de maneira informal, e estão de acordo com os requisitos da REURB-S.

Atualmente, existem 102 Núcleos Urbanos Informais de Interesse Social de São Sebastião. Conforme indicado no mapa ilustrado ao lado. Os locais em vermelho indicam as Zonas de Interesse Social (ZEIS) que são objeto da REURB-S e os locais indicados em azul representam Núcleos Urbanos Informais de Interesse Social, que podem ser objeto de REURB-E.

Núcleos Urbanos congelados no município de São Sebastião:

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Quais os benefícios da REURB-S?

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

​Núcleo Vila Sahy

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Quem são as partes nesse caso?

Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo (representando os direitos difusos dos moradores da Vila Sahy)

Réu: Município de São Sebastião

Processo nº 1000849-08.2021.8.26.0587

Cumprimento de Sentença nº 0000425-12.2023.8.26.0587

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Do que se trata a ação?

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Como já dito, existem diversos núcleos urbanos irregulares em São Sebastião, mas a análise em questão diz respeito à ação de regularização fundiária da Vila Sahy. Essa ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com três objetivos: (i) dar título de propriedade para imóveis irregulares da Vila Sahy; (ii) exigir a construção de infraestrutura e equipamentos urbanos como calçadas, ruas e iluminação pública; e (iii) exigir a construção de infraestrutura de saneamento básico, ou seja, construir uma estrutura de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem de chuva. 

A ação foi iniciada pelo Ministério Público como uma reação à inércia da prefeitura de São Sebastião, que deixou de empregar seus recursos econômicos e de infraestrutura para resolver a questão da ocupação irregular de áreas de risco e para garantir acesso à moradia segura aos moradores vulnerabilizados da Vila Sahy. 

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Por que essa ação é importante?

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A ação de regularização fundiária é importante para que sejam reconhecidos e garantidos os direitos básicos de moradia, saneamento básico e vida digna da população da Vila do Sahy, que tem sido historicamente afetada pela omissão do Município de São Sebastião em garantir a habitação regular aos seus habitantes. 

A ação de Reurb não tem um fim em si mesma, mas é fundamental para as outras ações que estão em andamento. Dela é possível aproveitar dados, laudos e documentos para que sejam empregados nos outros processos que estão em andamento. E não só isso; a emissão do título de propriedade dos imóveis garantirá que a  população possa ser indenizada pelos danos causados pelas chuvas de 2023. Nesse sentido, auxiliará na consolidação dos direitos da população na medida em que obrigará o poder público a realizar reformas de infraestrutura na região da Vila Sahy. 

QUAIS AS PRINCIPAIS QUESTÕES ABORDADAS PELO PROCESSO?

 

O Ministério Público pediu que a justiça obrigasse o município a realizar demandas em três eixos: a) urbanização; b) prevenção e diminuição de riscos; c) direitos de propriedade (urbanização; gestão de riscos e direito fundiário).

 

  1. Urbanização: a ação quer garantir a construção de infraestrutura de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem, além de infraestrutura urbana básica na região, como: ruas asfaltadas, calçadas e iluminação pública. ​

  2. Prevenção e diminuição de riscos: : dentre as demandas feitas pelo Ministério Público, o pedido para que o Município de São Sebastião crie um plano de mapeamento de risco e adote medidas concretas para enfrentar os riscos encontrados é um dos mais importantes em termos de proteção para a população da Vila Sahy a longo prazo. 

  3. Direitos de propriedade a regularização fundiária é a principal demanda dessa ação. Assim, o Ministério Público quer que sejam garantidos os títulos de propriedade para os moradores que tiveram seus imóveis atingidos. Para isso, o Município pode, ou cadastrar e legalizar essas propriedades, ou encaminhar a população para programas de moradia social como o CDHU. Além disso, com o título de propriedade, os moradores poderão ser indenizados pelo município pelos danos provocados durante as chuvas de 2023. 

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O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

Em que pé está a ação?

De março de 2023 até junho de 2024, a ação estava em fase de de cumprimento provisório de sentença. Ou seja, nesse período o processo ainda não estava finalizado, tendo em vista a interposição de recurso por parte do Município de São Sebastião, mas o ente já era obrigado a realizar as obrigações necessárias para a execução  da Reurb. Em junho de 2024, com a inadmissão em segunda instância do recurso especial do Município de São Sebastião, foi possibilitada a conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo da sentença. 

Entenda em que pé está o cumprimento de sentença hoje (04.11.2024):

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Por que é importante acompanhar esse caso?

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O processo de regularização fundiária tem impacto direto nas condições de moradia dos moradores da região da Vila Sahy. Além disso, a ação tem o potencial de exigir transformações urbanísticas e de infraestrutura por parte do Poder Público. 

  1. Fase de cumprimento provisório de sentença: significa que, embora o Município tenha recorrido da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pedidos feitos pelo Ministério Público foram aceitos pelo juiz e pelos desembargadores. Assim, o Município já deve cumpri-los. Atualmente, foi inadmitido o recurso interposto pelo Município, de modo que o processo já se encontra na fase de cumprimento definitivo de sentença. 

  2. Impacto nas condições de moradia dos moradores da região da Vila Sahy: dentre as obrigações que foram impostas pelo judiciário ao Município, está a regularização fundiária dos imóveis. Na prática, essa decisão tem um grande impacto nas condições de moradia dos moradores da Vila Sahy, porque o Município deve dar início ao processo de certificação de propriedade desses imóveis para os moradores da Vila Sahy que vivem nas áreas consideradas irregulares. De uma forma mais simples, essa certificação da propriedade dos imóveis significa o reconhecimento, pelo Município, da propriedade desses moradores sobre seus imóveis. Essa certificação é muito importante para que os moradores, ao serem realocados para áreas regulares e mais seguras, tenham direito a um imóvel de sua propriedade.

  3. Potencial para exigir transformações urbanísticas e de infraestrutura: além dessa certificação de propriedade, a sentença também exige que o Município dê início ao processo de melhora da infraestrutura da região, entre elas a construção de um sistema de saneamento básico adequado e obras de melhoria das ruas e calçadas na região. 

 

Assim, acompanhar essa ação é fundamental para fiscalizar se a Prefeitura de São Sebastião está cumprindo com as obrigações impostas pela Justiça.

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Prevenção e Plano de contingência

PREVENÇÃO E PLANO DE CONTINGÊNCIA

Processo nº 1002165-85.2023.8.26.0587

01

O que é um Plano de Contingência e Prevenção de Riscos?

Contingenciamento - Deslizamento em área de risco (Fonte_ Nexo Jornal).jpg

Fonte: Nexo Jornal

O mapeamento de riscos, um dos principais objetivos dos planos de contingência, é importante por uma série de razões:

 

  • Garantia de respostas rápidas e eficazes: Ter um plano de ação pré-estabelecido permite uma mobilização mais eficiente de recursos e time, além de uma coordenação mais bem preparada para a tomada de decisões.

 

  • Planejamento e prevenção: O mapeamento de riscos auxilia no desenvolvimento de estratégias para evitar ou mitigar efeitos de desastres.

 

  • Avaliação de vulnerabilidades: Por meio do mapeamento de riscos, é possível identificar áreas ou aspectos de uma comunidade ou organização que são mais suscetíveis a ameaças, por isso possibilitando a implementação de mudanças antes das situações se tornarem extremas.

  • Maior segurança no planejamento urbano: O conhecimento sobre quais áreas são mais vulneráveis é crucial para que o planejamento das áreas urbanas seja orientado de maneira a minimizar riscos.

Segundo a Lei nº 12.608/2012, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, plano de contingência é o conjunto de procedimentos e de ações previsto para prevenir acidente ou desastre específico ou para atender emergência dele decorrente, incluída a definição dos recursos humanos e materiais para prevenção, preparação, resposta e recuperação, elaborado com base em hipóteses de acidente ou desastre, com o objetivo de reduzir o risco de sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos (Art. 1º, parágrafo único, VII).

 

Em outras palavras, o Plano de Contingência fornece parâmetros para a avaliação da eficiência dos agentes públicos diante do evento crítico. Foram aplicados todos os procedimentos previstos no plano? A resposta da Defesa Civil ocorreu em tempo ótimo? Os deslizamentos em áreas de risco, e os subsequentes óbitos, poderiam ter sido evitados pela administração pública?

 

O presente caso é de suma importância para a compreensão da extensão da responsabilidade dos agentes públicos sobre o desastre ocorrido em São Sebastião, tendo em vista que propicia um exercício de comparação entre os procedimentos e ações formalmente previstos no plano de contingência do Município e as ações efetivamente tomadas pelos agentes públicos antes, durante e após as chuvas intensas de fevereiro de 2023.

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Do que se trata essa ação?

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Por que o mapeamento de riscos é importante?

A ação consiste em impor ao Estado de São Paulo e ao Município de São Sebastião a obrigação de adotar as medidas de prevenção e reparação descritas no Plano Municipal de Redução de Riscos de 2018 e também de indenizar a coletividade em danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00. Nela, pede-se, ademais, que o Estado e o Município demonstrem terem adotado todas as medidas previstas no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON e no Plano Municipal de Redução de Risco - PMR.

O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

Em que pé está a ação?

​O processo ainda não esta finalizado. O Ministério Público, autor da ação, inconformado com parte da decisão do juiz, interpôs recurso em face da sentença. Atualmente, portanto, o processo aguarda para ser analisado em segunda instância. Somente após o processo ser examinado e julgado pelo Tribunal de Justiça que poderá o Ministério Público dar início ao cumprimento de sentença, obrigando o Município de São Sebastião e o Estado de São Paulo a cumprir as obrigações julgadas procedentes pelos desembargadores. 

Obrigações a serem realizadas em futuro cumprimento de sentença:

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Remoção Forçada

01

O que são os processos de remoção forçada?

REMOÇÃO FORÇADA

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU define remoções forçadas como “a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades, contra a sua vontade, das casas e/ou da terra que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção de seus direitos”.

Processo nº 1004557-95.2023.8.26.0587

Fonte: Jovem Pan
00:00 / 00:26

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Quais são os processos que tratam de Remoção Forçada?

00:00 / 01:01

A remoção forçada de habitantes em áreas de risco em São Sebastião já era discutida na Ação nº 1002339-94.2023.8.26.0587, na qual o Estado de São Paulo tinha recebido ordem judicial para realizar a remoção (29/06/2023).
Neste item, que chamamos de "Ação de Remoção Forçada", a ação foi iniciada pelo próprio Estado, mesmo já existindo a decisão que o obrigava a realizar a remoção. Trata-se do processo nº 1004557-95.2023.8.26.0587, que teve início em 24 de novembro de 2023.

Resumindo, apesar de uma outra ação já ter obrigado o Estado de São Paulo a realizar a remoção, ele decidiu propor uma outra ação, que trataremos neste tópico, buscando a remoção forçada de pessoas em áreas consideradas de risco da Vila Sahy.

03

Quem são as partes nesse caso?

Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Requerido: O grupo de pessoas que habita áreas de risco na Vila Sahy, chamado no processo, de "Ocupantes desconhecidos".

Terceiro interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

Amicus curiae: Associação de Moradores da Vila Sahy, Instituto Conservação Costeira e União dos Atingidos.

00:00 / 00:53
Fonte: Nós, mulheres da periferia

04

O que eles pedem?

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo pediu a autorização para evacuar moradores em área de risco, ainda que contra vontade, para a demolição dos imóveis situados em zonas críticas da Vila do Sahy.

Fez esse pedido em caráter cautelar antecedente, ou seja, solicitou que fosse tomada medida judicial (no caso, a remoção forçada) antes que fosse feito o chamado pedido principal. A consequência processual disso é uma decisão mais rápida, sem que seja necessário todo o correr do processo para que essa autorização ocorresse. Tal pedido não levou em conta a vontade dos moradores da região sobre a demolição dos imóveis situados em zonas críticas da Vila do Sahy.

00:00 / 00:47

O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

00:00 / 02:40
00:00 / 00:19
  • Após o Estado de São Paulo pedir a desistência do processo, o juiz aceitou a desistência e "encerrou o processo" (extinguiu o processo sem resolução de mérito).

  • Entretanto, o processo não acabou, já que o Ministério Publico interpôs recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo para que o processo não acabe.

APELAÇÃO DE 08/05/2024

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00:00 / 00:37
  • O Ministério Público (MP) interpôs recurso para o Tribunal (apelação) solicitando que o processo continuasse.

    • O MP afirma que a desistência do processo não foi justificada, assim, devendo o processo continuar pois: 

      • Como a questão afeta uma coletividade, o Estado não pode desistir pela sua própria vontade. 

      • Pede também a conexão com o processo de Prevenção e Plano de contingência, pois eles possuem as mesmas partes e mesmas causas de pedir (motivos para entrar com o processo), assim, devem ser julgados pelo mesmo juiz.

Por que é importante acompanhar esse caso?

00:00 / 00:58

(i) Decisão liminar (19/12/2023) estabelece uma série de requisitos/condições (um regime jurídico) para a realização da remoção e da demolição de imóveis no que se refere a direcionamento das pessoas deslocadas e indenização pelas perdas.

(ii) Por mais que a Fazenda Pública tenha apresentado pedido de desistência da ação e o juiz aceitado, não quer dizer que o processo tenha de fato acabado, já que houve extinção sem resolução do mérito.  Assim, a Fazenda Pública pode ingressar com o processo pleiteando o mesmo pedido. A nova ação pode ser ainda pior – pode haver uma decisão nesta que não vincule a remoção a prévia alocação de pessoas.

 

(iii) Como houve recurso do Ministério Público, não há uma decisão final para o processo, podendo haver novas repercussões e até a alteração da decisão que autorizou a desistência.

Quais são os principais andamentos do processo?

DECISÃO LIMINAR DE 19/12/2023

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  • Na audiência realizada, o juiz entendeu que ficou claro que “ todas as ações executadas na Vila Sahy são compartilhadas entre os Poderes Executivos Estadual (Governador) e Municipal (Prefeito).”

  • Ele afirmou que a dignidade da pessoa humana e que os direitos sociais são garantidos pela Constituição. E pontuou que, por tratados internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é parte, a retirada de pessoas em moradias que estão em área de risco deve ser exceção.

  • Sobre o pedido de autorização de demolição das 39 obras em construção em andamento, o juiz decidiu que pode haver remoção desde que estes imóveis estejam em áreas identificadas como de risco muito alto ou risco alto, sendo para isso:

    • Necessário identificar cada imóvel e seus moradores. . 

    • Realizar a vistoria e laudo de risco de cada uma das 198 edificações que se encontram desocupadas e realizar sua avaliação monetária.

    • Notificar os proprietários e possuidores de cada uma dessas propriedades. 

    • Realizar reunião ou audiência pública com representantes dessas 198 edificações antes da demolição.

  • Sobre o pedido de autorização de desocupação e demolição das 172 edificações em áreas de maior risco, o juiz determinou que seria necessário: 

    • Realocar os moradores e demolir essas 172 edificações, desde que estejam em áreas de risco muito alto, conforme laudo individualizado, desde que: 

      • Seja identificado no processo cada uma das residências que estão em áreas de risco muito alto, com identificação do proprietário e possuidor. 

      • Seja realizada a vistoria e laudo de risco de cada uma dessas moradias/edificações. 

      • Caso isso não seja realizado, o estado deveria pagar multa de R$ 300.000,00.

      • Sejam conferidas moradias para essas pessoas, de imediata disponibilização, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

  • Essa decisão não está mais vigente, tendo em vista a desistência do processo pelo Estado de São Paulo

SENTENÇA DE 15/04/2024

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Indenização

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INDENIZAÇÃO

Do que se trata essa ação?

Neste processo, o Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo estão atuando para que Prefeitura de São Sebastião seja responsabilizada pelos danos causados com as enchentes. Estão representando as vítimas contra o Município de São Sebastião.

Processo nº 1004876-63.2023.8.26.0587

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Como funciona um pedido de indenização em casos de desastres?

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Uma ação de indenização no caso de desastres é um processo judicial movido por indivíduos ou grupos que sofreram danos como resultado de um desastre ou entidades que representam esses grupos. Essa ação busca compensação financeira pelos prejuízos sofridos.

No contexto do caso de São Sebastião, as pessoas afetadas pelo desastre, como aquelas que foram desalojadas ou desabrigadas, as famílias que perderam entes queridos ou que sofreram danos materiais, são representadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que pedem que o Município de São Sebastião pague a indenização. 

O funcionamento da ação de indenização envolve a apresentação de evidências dos danos sofridos e da responsabilidade da prefeitura pelos danos decorrentes do desastre em razão de sua omissão. Isso pode incluir relatórios técnicos, testemunhos, documentos legais e outras provas relevantes.

Se o juiz decidir a favor de quem entrou com a ação, o réu pode ser obrigado a pagar uma quantia para compensar os danos causados. O valor da indenização pode variar dependendo da extensão dos danos, das circunstâncias do desastre e das leis locais aplicáveis.

Em muitos casos, parte ou todo o valor da indenização é destinado à reparação dos danos sofridos pelas vítimas, à implementação de medidas preventivas para evitar futuros desastres semelhantes e ao financiamento de serviços de apoio às comunidades afetadas.

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Quais os pedidos?

Os pedidos da ação são:

  • Indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 milhões por danos sociais, destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária.

  • Indenização de 400 salários mínimos para cada família que perdeu alguém na tragédia.

  • Indenização de R$ 10.000,00 para cada família desalojada ou desabrigada.

  • Indenização de aproximadamente R$ 10.905,50 para cada família afetada pelos danos materiais causados pelas chuvas.

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A ação de indenização parte da ideia de que o Município poderia ter evitado ou reduzido os danos que o desastre causou. Na ação, o Ministério Público indica relatórios e estudos técnicos demonstrando que a área de São Sebastião já apresentava possibilidade de risco, e, sendo assim, o Município poderia ter tomado medidas para minimizar os danos sofridos e proteger a população.

Dentre os principais fundamentos estão: ausência de prevenção e ausência de alerta adequado no dia do evento, além da alocação insuficiente de recursos públicos em regularização fundiária.

Considerando que o Município de São Sebastião tinha conhecimento da possibilidade de risco em caso de fortes chuvas, se o juiz entender que os danos poderiam ter sido evitados ou reduzidos, o Município será considerado como responsável, ao menos em parte, pelos danos que a comunidade sofreu. Por esse motivo, será obrigado a reparar as vítimas.

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Quais são os fundamentos?

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Por que é importante acompanhar esse caso?

Ao longo da ação coletiva, não é necessário que as vítimas participem do processo.

No caso de São Sebastião, basta aguardar que o Ministério Público e a Defensoria Pública conduzam a ação, até que seja publicada a sentença.

  • O que acontece se o juiz entender que a indenização é devida?

 

A sentença pode estipular valores individuais. Porém, o pagamento não é automático!

Quando uma ação civil pública é concluída e uma sentença é publicada, ela pode contemplar muitos indivíduos de uma só vez, determinando que sejam indenizadas uma série de pessoas e instituições diferentes. Para que cada um receba sua indenização, é necessário iniciar um processo chamado execução individual de sentença coletiva.

Esse processo é quando os indivíduos que foram contemplados pela decisão judicial favorável (a vítima ou seus sucessores) procuram garantir o que lhes foi reconhecido no tribunal. É como transformar o que foi decidido "no papel" em algo tangível para cada pessoa, concretizando um direito já reconhecido.

Uma informação importante é que, por se tratar de uma ação contra o município, a requisição de pagamento seguirá o procedimento de precatórios, que são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar valores devidos pelo Estado, por meio de procedimento próprio.

                                                                                                                           Fonte: TJSP

  • E se o juiz não entender que a indenização é devida?

 

Isso não encerra o assunto. Outras ações podem ser intentadas, mas com base em novas evidências. Além disso, uma ação coletiva não impede que ações individuais sejam iniciadas ao mesmo tempo. Mas é uma escolha. Mesmo que o Ministério Público e a Defensoria ganhem a ação, é permitido que os atingidos proponham ações individuais pelos danos individualmente sofridos para apresentar demandas que não foram contempladas na ação coletiva. Porém, nesse caso, a pessoa abre mão de executar a ação coletiva. Uma possibilidade é que a pessoa, tendo ingressado com uma ação individual, suspenda esse processo para esperar o resultado da ação coletiva e, então, decidir qual caminho prefere seguir – se a execução individual de sentença coletiva ou a ação individual.

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O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

Considerando que o pedido foi aprovado de forma liminar (isto é, provisória) pelo juiz da ação, o município está obrigado a custear e alocar as famílias sem residência fixa afetadas pelas chuvas de fevereiro de 2023, as quais residem atualmente na Vila de Passagem da Topolândia. É importante acompanhar esse caso para saber se o pedido principal da ação será acolhido e, também, para compreender quais os direitos que as famílias afetadas têm atualmente contra o município. Assim, as famílias afetadas podem contatar a Defensoria Pública de São Sebastião para assegurar o recebimento dessas unidades habitacionais.
Cabe ressaltar que a Defensoria Pública já iniciou a alocação das famílias da Vila de Passagem, podendo ser contatada através do contato disponibilizado na seção "Onde buscar ajuda?” deste site.

UNIDADES HABITACIONAIS

Processo nº 1004881-85.2023.8.26.0587

Unidades habitacionais

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Do que se trata essa ação?

Nesta ação, a Defensoria Pública de São Sebastião pede, contra o Município de São Sebastião, que as famílias cujas moradias foram afetadas pela chuva sejam reassentadas, isto é, realocadas, em novas moradias fixas. A defensoria realiza o pedido de que o Município realoque todas as famílias sem residência, através do pagamento integral das 704 unidades habitacionais sendo construídas nos empreendimentos da CDHU na Baleia Verde e Maresias, e alocação das famílias nessas unidades. O pedido, ainda, é feito com base na responsabilidade do município, ja mencionada em outras ações, de não ter promovido a regularização antes do desastre (para mais sobre essa responsabilidade do município, ver a seção "Regularização Fundiária").

Como funciona um pedido de indenização em casos de desastres?

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O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

ESTRUTURAÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Unidades habitacionais
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A deficiência da formação da equipe técnica da defesa civil de São Sebastião não permite que sejam implementados os planos de prevenção e risco às áreas de risco do território. Ou seja, com os profissionais que a Defesa Civil possui hoje, não é possível realizar o devido monitoramento preventivo do município, já que os funcionários, atualmente, não possuem as competências técnicas necessárias, como os profissionais da geologia e engenharia. 

Dessa forma, acompanhar esta ação é de extrema importância, já que o quadro funcional da Defesa Civil Municipal impacta diretamente a segurança da população em vulnerabilidade socioeconômica e seus direitos fundamentais. 

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Por que é importante acompanhar esse caso?

Processo nº 1001552-31.2024.8.26.0587

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Do que se trata essa ação?

Trata-se de uma ação de reestruturação da equipe da Defesa Civil Municipal, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra o Município de São Sebastião. O objetivo da ação é trazer profissionais para a equipe da Defesa Civil que sejam capazes de lidar com emergências e desastres climáticos, além de desenvolver um plano de carreira para o órgão, como forma de obedecer a Política Nacional de Defesa Civil. A Ação também pretende a implementação de uma base na costa sul do município, como forma de aproximar a Defesa Civil da população.

O QUE ACONTECEU DE IMPORTANTE NESSE PROCESSO?

Acesso à Informação Pública

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA - como buscar ajuda?

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Procure a Defensoria Pública

A Defensoria Pública pode ajudar em eventuais ações contra o município de São Sebastião, Estado de São Paulo e até a União Federal. A Defensoria também pode oferecer esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre os processos, incluindo o acompanhamento (ver se há novas decisões). 

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Em São Sebastião, a Defensoria Pública se localiza na Rua Ipiranga, n° 50, no Centro, próxima à loja Magazine Luiza e ao mercado Pão de Açúcar. Para quem mora na Vila do Sahy, é  possível chegar lá por meio do ônibus 02, sendo o tempo do trajeto estimado de 1 hora e 30 minutos, sem trânsito.

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Para evitar todo esse tempo de deslocamento, é possível entrar em contato por meio do telefone (12)3892-5934.

Sabemos que muitas pessoas relatam dificuldade em entrar em contato com a Defensoria por meio desse telefone. Uma possibilidade é agendar atendimento pelo site https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/agende-seu-atendimento em dias úteis em horário entre às 8h e às 18h.

Para quem tem dificuldade em acessar sites, também é possível agendar pelo telefone de agendamento da Defensoria: 0800 773 4340.

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Procure o Ministério Público

Apesar de essa não ser a função prevista em lei para tal órgão, sabemos que o Ministério Público de São Sebastião pode contribuir para tirar dúvidas sobre o processo, e vem atendendo os moradores do município.

 

Para entrar em contato, é possível ir presencialmente à sede do órgão em horário comercial, em dias úteis. A sede é localizada na Rua Rafael Tobias Aguiar, Praça Brigadeiro, próxima ao Teatro Municipal. 

 

Para quem mora na Vila do Sahy, é possível chegar lá também por meio da linha 02 de ônibus, demorando cerca de 1 hora 30 minutos, sem trânsito. 

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COMO CONSULTAR OS PROCESSOS?

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Protocolo Acesso à Justiça e Desastres
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